segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Rotas

Viajei para o interior de São Paulo neste fim de semana e observei um fenômeno que (mais uma vez) me incomodou muito: o abuso praticado por policiais militares que, fardados, mas claramente fora de serviço, pediram aos responsáveis pela empresa de ônibus intermunicipal que os deixassem viajar de graça nos lugares que quedassem vagos. Os fiscais e motoristas, não obstante o mal-estar criado, permitiram. Os policiais embarcaram e, além disso, "pediram" para descer em postos da polícia rodoviária, atrasando a viagem dos demais passageiros. As aspas são para indicar que nem sempre o "pedido" era feito de forma simpática. Muitas vezes era uma ordem velada, uma frase curta dita com a mão sobre o coldre.

A prática não é nova. Parente meu, ex-polícial rodoviário, disse certa vez que viajara muitas vezes gratuitamente em ônibus de diversas empresas e estendera o "benefício" à sua esposa enquanto estava na ativa. 

A meu ver, é um ato que extrapola os reais benefícios a que têm direito os policiais militares e entra no campo da utilização [do abuso] da autoridade para conseguir um serviço gratuito. Além disso, quebra o princípio da equanimidade entre os cidadãos, constituindo, no fim das contas, um privilégio.

Pesquisei brevemente na legislação e encontrei a Lei Complementar nº 893, que, de acordo com seu parágrafo inicial, "institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar". Nessa lei,  há o artigo 8º, que diz quais são os deveres éticos do policial militar. Entre outros, encontra-se o dever de "abster-se do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros" (dever XX). 

Já no artigo 13º, parágrafo único, encontra-se a listagem de que atitudes dos policiais militares são consideradas transgressões disciplinares. Nesse rol, o item 22 classifica o ato de "utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros" como sendo uma falta grave. Não há nenhuma referência a uma possível gratuidade de transporte coletivo para os policiais. Desnecessário dizer que considero que a utilização da farda, (declarando a condição militar) e o susbsequente pedido de carona são formas de valer-se do posto de policial para obter vantagens pessoais.

Verifiquei também no site da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), que regulamenta e fiscaliza (ou deveria fazê-los) o transporte intermunicipal terrestre no estado, e há algumas leis que abrangem as regras do transporte coletivo de passageiros. Em nenhuma delas diz-se que policiais militares poderiam viajar de graça.

Se alguém souber onde se encontra o aparato jurídico que permite o abuso narrado acima, diga-me e ganhará minha retratação. Mas digo: ainda que fosse algo legítimo, pelas tábuas ou consuetudinariamente, continuaria discordando dessa prática violenta.

Pensei em tecer algumas linhas sobre como é preocupante o pensamento militar brasileiro, que enxerga os militares como seres destacados do corpo de cidadãos, que passam a ter direito de vida e de morte sobre este corpo. Seriam uma espécie de seres exraordinários. Bem, se formos pensar, todo corpo militar se vê desta forma, mas no Brasil parece estar mais longe a consciência, por parte das polícias, de que são, na verdade, corporações feitas para servir o Estado, o conjunto dos cidadãos. Não o contrário. Mas essas reflexões exigem mais do que sou capaz de oferecer, então paro por aqui e peço complementos de quem entenda do assunto.

E chega.

P.S.: A empresa em questão é o Expresso de Prata e a rota utilizada foi Marília-São Paulo (ida e volta).

3 comentários:

Babi disse...

Um viva à Costa Rica, antes do meu comentário.

É curioso que depois nosso colega chileno defenda que a ditadura implementou a "obediência civil" (não com essas palavras, mas com esse espírito). Se isso for verdade ainda resta o questionamento: a que preço, né, a que preço...?

ArTH disse...

Já vi disso também, meu caro. E, é, não consigo discordar totalmente.

Mas eu já ouvi também diversos relatos de assaltos a ônibus de viagem, ou famílias muito preocupadas com os filhos que sempre têm de fazer o trajeto para voltar aos seus lares.

Não daria então para se pensar esta prática parasitária como um acordo mútuo que beneficia ambas as partes (mesmo que a parte dos policiais não pudesse/devesse se beneficiar, segundo a lei)?

Isso é, a presença deles pode não intimidar somente as pessoas de bem. Ou seria mais um 'eu cuido de você, se você cuidar de mim' - já que pode ser insuficiente o trabalho realizado para garantir segurança nas viagens, e não há outros meios de melhorá-la.

Mesmo não trazendo dados concretos à conversa, o que me deixa curioso é o acordo mútuo que foi estabelecido entre as partes, pois acredito que se ele existe, algum benefício o motorista tem de obter, não se limitando à 'suspensão' de uma possível coerção dos policiais.


Enfim. É só um pensamento confuso de alguém com horas de sono à descontar. Mas, só para não jogar fora, deixo aí para ver se decifra algo.

Abraço.

Caio disse...

Sua ponderação é importante, Arthur, mas critico a forma pela qual se faz isso.

Se fosse acordado entre as companhias e a PM algo como descontos para as viagens dos policiais, que, em troca, cuidariam da proteção do ônibus (o que não seria mais que sua obrigação em qualquer ambiente, de acordo com o mesmo estatuto que citei no texto), eu concordaria, porque seria um acordo, não uma imposição de autoridade.

O mesmo parente que me disse o que citei no post falou que as empresas gostam de levar policiais porque assim eles, na estrada, fazem vistas grossas para muitas coisas, entre elas contrabando e tráfico.

Minha crítica central é ao abuso de autoridade, ao uso irregular da sua condição de militar para conseguir vantagens. É uma coisa mais ampla, que está amalgamada na formação geral do pensamento brasileiro.